Novas Regras de Emissão de NF-e e NFC-e para MEIs Foram Adiadas para Abril de 2025
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Por Marli Nascimento

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O CRT-4 é o código que será utilizado pelo Ministério da Fazenda para identificar que o emissor da nota fiscal eletrônica está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional. Com essa medida, a Receita Federal terá um controle mais eficiente das atividades comerciais dos MEIs em todo o país. A prorrogação do prazo foi oficializada pela versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, divulgada em 19 de agosto.

Outro ponto crucial é a substituição do processo de denegação das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, uma NF-e pode ser denegada caso haja irregularidades fiscais, tanto por parte do emissor quanto do destinatário. Com as novas regras, esse processo será substituído por um sistema de rejeição, que impede a emissão da nota de forma imediata em caso de qualquer erro ou inconsistência fiscal. Isto é, deixa de ser uma situação definitiva em que o documento fiscal é emitido, passando para um sistema de rejeição, que permite correção.

Um dos pontos que demandam maior atenção é a obrigatoriedade de novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as operações realizadas por MEIs. Esses códigos identificam o tipo de transação realizada — como venda, devolução ou remessa — e têm impacto direto na tributação. Entre os novos códigos introduzidos para os microempreendedores estão os 5.102 e 6.102, utilizados para venda de mercadorias adquiridas de terceiros.

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon