Agricultores e pequenos produtores inscritos em dívida ativa podem renegociar dívidas com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais ou parcelar os débitos em até 145 vezes até 20/12
Agricultores e pequenos produtores rurais interessados em regularizar dívidas com a União com condições facilitadas poderão sanar suas pendências via portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 20 de dezembro. Entre as vantagens oferecidas ao contribuinte, por meio do Edital PGDAU nº 5/2026, estão descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelar os débitos em até 145 vezes, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Essa iniciativa integra o Desenrola Rural, que é uma das frentes do programa do governo federal Novo Desenrola Brasil, voltada para a regularização de dívidas e facilitação de acesso ao crédito rural da agricultura familiar.
Confira algumas das condições facilitadas do Edital PGDAU nº 5/2026:
» Descontos: redução do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
» Condições personalizadas: atendimento às necessidades de cada perfil de devedor.
» Facilidade: adesão simples e segura de forma digital.
Transação tributária para produtores rurais
A renegociação via Desenrola Rural é juridicamente viabilizada pelo instituto da transação tributária. Esse instrumento permite que o Estado e o contribuinte encerrem litígios mediante concessões mútuas. Em vez de uma cobrança rígida e prolongada, a transação busca uma solução consensual: o governo federal ajusta prazos e oferece descontos baseados na capacidade de pagamento do devedor, enquanto o produtor rural retoma sua regularidade fiscal e o acesso a políticas públicas.
Desenrola Rural
O Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 12.956, é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Foi relançado com o objetivo de dar oportunidade a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, em situação de inadimplência, de liquidar e renegociar dívidas.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
