Desde o dia 12/11/18, o DAS -Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem um novo modelo.
Destaca-se:
– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
– Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página.
Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
Novo Modelo DAS
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional