NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Sofre Alterações
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

A Norma Regulamentadora nº 12 que trata sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, sofreu várias alterações com a publicação da Portaria MTB 326/2018 no diário oficial de ontem (15/05).

 

Dentre as principais mudanças destacamos:

 

– Inclusão de novas regras para o transporte de cargas em teleféricos nas áreas internas e externas à fábrica, estabelecendo limites para sua utilização.

 

– Atualização dos textos que tratam de dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual pelos operadores, item 12.26 da NR 12.

 

– Atualizou algumas definições do Glossário, anexo IV da NR 12. Foram atualizadas as definições de: Dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e  do dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo.

 

Também foram inclusas as definições dos seguintes itens: Teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução.

 

– Alterou as regras para a sinalização de segurança das máquinas autopropelidas e implementos.

 

Estas alterações entraram em vigor na data em que foram publicadas (15/05/2018).

 

 

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista