Ofício-circular da CVM orienta sobre cumprimentos de normas pelos auditores independentes
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A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Ofício-Circular CVM/SNC/GNA 01/2016.

O documento informa sobre procedimentos e normas que devem ser observadas pelos auditores independentes registrados na autarquia.

Os itens destacados no ofício são:

• Encaminhamento das informações periódicas

• Atualização cadastral e Declaração Anual de Conformidade

• Prestação das comunicações relativas aos arts. 7º e 7º-A da Instrução CVM 301/99

• Programa de Revisão Externa de Qualidade

• Programa de Educação Profissional Continuada

• Rotatividade de auditores

• Elaboração de Relatórios de Auditoria

• Emissão de Relatório Circunstanciado

“Nosso objetivo é orientar os auditores independentes em relação às obrigações necessárias para a manutenção de seu registro, e em relação às atividades desenvolvidas no âmbito do mercado de valores mobiliários” – Madson de Gusmão Vasconcelos, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria – em exercício.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários – Assessoria de Comunicação