Onde Deverão ser Publicados os Informes Exigidos pela Lei das S/A?
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

 

A partir de 14.10.2019, as publicações contábeis e informações exigidas, nos termos do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), serão realizadas:

 

 

1) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM 829/2019; ou

 

 

2) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME 529/2019.

 

 

 

Bases: os indicados no texto.

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Tributário