Orientação: SCPs Devem Ter Inscrição no CNPJ?
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCPs – Sociedade em Conta de Participação, são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

 

 

A inscrição se aplica ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da IN RFB 1.470/2014, conforme Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2015.

 

 

 

A Instrução Normativa RFB 1.634/2016 revogou a IN RFB 1.470/2014, porém manteve a exigência de inscrição para as SCPs (art. 4, inciso XVII).

 

 

 

 

Fonte: Portal Tributário