Orientações Sobre “eSocial – Empregador Doméstico”
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Como é sabido, o empregado doméstico, definido nos termos da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (regulamentação da EC nº 72/2013), passa a ter direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.

Neste intuito, foi publicada a Circular CAIXA nº 694/2015, que estabelece os procedimentos referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico e também divulga o “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”.

A Gerência de Filial FGTS da CAIXA, localizada em Cuiabá/MT, também informa que as dúvidas poderão ser dirimidas nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, bem como no material “Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico”. Clique aqui para acessar os documentos.

Está previsto que, a partir de 2016, as informações para os demais empregadores relativas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que também serão unificadas na plataforma eSocial, que é administrado pelo consórcio composto pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GERÊNCIA DE FILIAL – FUNDO DE GARANTIA CUIABÁ – MT

 

 

LINK PARA OS DOCUMENTOS: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf