Prazo para comprovação documental das atividades realizadas ao longo do ano de 2024 vai até 31/01/2025. Sem a comprovação, os pontos não são gerados.
O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS lembra aos Profissionais da Contabilidade, obrigados ao PEPC – Programa de Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, que precisam efetuar a comprovação documental das atividades realizadas ao longo do ano de 2024 até 31/01/2025.
É importante que não se esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4), pois, sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
Vale destacar que o PEPC cobra – dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa – o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade