PEPC - Profissionais Que Não Cumpriram a Meta de Pontos em 2023 Têm Até 31/08 Para Justificar
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Por Marli Nascimento
PEPC – Profissionais Que Não Cumpriram a Meta de Pontos em 2023 Têm Até 31/08 Para Justificar

Cada profissional deve cumprir a pontuação mínima de 40 pontos.

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS lembra aos Profissionais da Contabilidade, obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, que está aberto o prazo, até o dia 31/08/24, para que aqueles que não tenham cumprido a pontuação mínima, durante o exercício de 2023, apresentem suas justificativas. As orientações estão previstas no Edital EPC Nº1/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 18/07.

As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br e no Edital. O endereço eletrônico do CRCMS para envio é: vpdesenprof@crcms.org.br ou eventos@crcms.org.br.

Segundo o estabelecido pela NBC PG 12 (R3), cada profissional deve cumprir a pontuação mínima de 40 pontos. Veja, a seguir, quem são os profissionais que devem enviar as justificativas:

I – Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

II – Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;

III – Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

IV – Profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

V – Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);

VI – Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;

VII – Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;

VIII – Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;

IX – Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;

X – Profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Para esclarecimento de dúvidas e mais informações podem entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750, Ramais 7012/7021, ou pelos E-mails: vpdesenprof@crcms.org.br ou eventos@crcms.org.br.

 

Para ler o Edital publicado, clique aqui.

Para conhecer a íntegra da NBC PG 12 (R3), clique aqui.

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS