PEPC Volta a Exigir Pontuação Mínima de 40 Pontos
Publicado em
Por Marli Nascimento
PEPC Volta a Exigir Pontuação Mínima de 40 Pontos

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) está reestabelecendo as exigências de pontuação para os Profissionais da Contabilidade com registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade, além das demais categorias enquadradas na NBC PG 12 (R3).

Em 2022, a pontuação mínima para cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) volta a ser de 40 pontos. Nos últimos dois anos, o valor tinha sido reduzido para 20 pontos, como uma medida para apoiar os profissionais durante o avanço da pandemia de Covid-19. A instauração das exigências da NBC PG 12(R3) foi motivada pela melhora da situação pandêmica e da consequente retomada das atividades presenciais.

Com isso, as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual terão o limite anual de 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, esse valor será de, no mínimo, 8 pontos.

 Cabe ressaltar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.

Para mais informações sobre o PEPC, acessar o site do Conselho no link https://cfc.org.br/desenvolvimento-profissional-e-institucional/educacao-profissional-continuada/.

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade