Portaria dispensa divulgação em jornais e diários oficiais
Desde o dia 13/10, as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet.
A Portaria ME nº 12.071, de 07/10/21, publicada, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União de 13/10/2021, Edição 193, Seção 1, Pág 158, dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação.
Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça.
Desenvolvido pelo Ministério da Economia, o Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.
O faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
Fontes: Agência Brasil/Press Clipping Fenacon