Peritos Devem se Cadastrar Junto ao CFC Até o Fim do Ano
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Por Marli Nascimento

 

 

A iniciativa visa atender ao disposto no novo Código de Processo Civil

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), cujo objetivo é oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.

A iniciativa visa atender ao disposto no novo Código de Processo Civil, que determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, no caso dos contadores, o CFC, para formar um cadastro desses profissionais.

O cadastro também permite que o Sistema CFC/CRCs identifique os peritos contábeis que atuam no País, o que contribuirá para dar maior celeridade à ação do Poder Judiciário. Os contadores interessados têm até o final do ano para se cadastrarem no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Com a criação do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), o CFC acrescenta dados existentes ao seu cadastro tradicional, tornando-o apto como fonte de consulta para os tribunais formarem os seus. Além disso, o CNPC viabiliza a inclusão dos peritos contadores no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

O CNPC trará vantagens para os órgãos julgadores, pois terão acesso a um cadastro nacional, com informações sobre formação, especialização, atualização, experiência, área de atuação etc. Através do Programa de Educação Profissional Continuada, o CFC exigirá dos peritos a atualização sobre temas ligados ao exercício da atividade, possibilitando uma melhor qualidade dos trabalhos, com vantagens para os usuários.

Para o contador, especialista em perícia contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Adriel Ziesemer, o CNPC traz maior credibilidade aos profissionais e tranquilidade aos juízes porque “segundo a lei, os cadastros passarão por reavaliações periódicas considerando a formação, a atualização e a experiência. É notória a preocupação do legislador quanto à qualidade do trabalho pericial.

O cadastro inicial e suas atualizações mostrarão aos juízes as aptidões dos profissionais. Servirá como subsídio às nomeações, dando-lhes maior conforto nas escolhas desses seus auxiliares. Para os peritos, não bastará a simples inscrição no CNPC. A credibilidade será conquistada pela qualidade dos trabalhos produzidos e pelo cumprimento da legislação e normas profissionais. Para isto, o PEPC será um importante aliado”.

Os peritos inscritos no CNPC participarão de eventos credenciados pelo Programa de Educação Profissional Continuada, acumulando a pontuação anual exigida. Os eventos serão disponibilizados pelas capacitadoras previamente credenciadas.

Várias são as atividades atribuidoras de pontos, como aquisição de conhecimentos, docência, oferecidas pelo CRC e outras entidades ligadas à contabilidade, além de empresas especializadas em treinamento.

O controle da pontuação obtida será feito pelo CFC e pelos CRCs, através de relatórios anuais apresentados pelos peritos. Haverá penalizações aos descumpridores das regras do Programa.

 

Fonte: Jornal do Comércio/RS