PGDAS-D e PGMEI Ajustados para a Emissão de DAS em Quotas
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Por Marli Nascimento

A partir de julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento

 

Os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.

A partir deste mês de julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento.

Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional