PGFN Altera Regras dos Acordos para Quitação de Débitos Tributários
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Por Marli Nascimento

Entre as regras existe uma determinação que prevê que o contribuinte precisa estar em dia não só com a PGFN, mas também com a RFB.

 

Foi publicada a Portaria nº 1.457 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterando as regras dos acordos para quitação de débitos tributários, também conhecidos como transações.

Vale lembrar que o programa de transação tributária foi lançado em 2022 e, na modalidade individual, que é destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela própria Procuradoria.

Além disso, no programa, também é possível fechar a transação por adesão quando, neste caso, os termos são debatidos entre o contribuinte e o Fisco, cujas novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

Com a Portaria 1.457, a de nº 6.757 é alterada, e uma das novas regras determina que o contribuinte precisa estar em dia tanto com a PGFN, quanto com a Receita Federal, após a assinatura do acordo.

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis