
Na 12ª Reunião Plenária Ordinária do CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS realizada por vídeo conferência, no dia 25/08/21, com início às 8h, sob o comando da Contadora Maria Leny Adania de Sylos, e participação do Conselheiro Representante do CRCMS no CFC – Conselho Federal de Contabilidade, Carlos Rubens de Oliveira, os Conselheiros que compõem o plenário debateram, analisaram e aprovaram proposições diversas da Presidência, entre elas, referentes as adequações do Regional no tocante à Proteção de Dados Pessoais dos Profissionais da Contabilidade e usuários em geral em atendimento à LGPD, sendo:
- Termo de Uso que será disponibilizado no Portal do CRCMS,
- Política de Cookies, no portal do CRCMS,
- Política de Privacidade de Eventos do CRCMS e
- Resolução que instituirá a Política de Controle de Acesso Lógico do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, em atendimento as adequações a LGPD.
Isto porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, entrou em vigor de forma escalonada, com a maioria dos artigos se tornando efetivos no dia 18 de setembro de 2020, e agora em agosto de 2021 entraram em vigor os itens relativos a sanções administrativas e multas. Todas as empresas, incluindo os órgãos públicos, precisam se adequar para cumprí-la.
E, o CRCMS, fiel ao compromisso de resguardar a proteção e a privacidade de dados dentro da entidade, tem trabalhado para isso, o que se efetiva com a aprovação do Termo de Uso dos Dados dos Profissionais, Política de Cookies, Política de Privacidade de Eventos do CRCMS e a Política de Controle de Acesso Lógico do CRCMS.
A LGPD garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Discutiram, votaram e homologaram pareceres de Conselheiros exarados em processo de Fiscalização relativos a Organização Contábil sem registro Cadastral composta por Profissional de Contabilidade legalmente habilitado e em processo de Registro referente a Remissão de Débitos; e também, a Ata da Reunião Plenária anterior e as Atas das Reuniões das Câmaras.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS