Editorial: Toda Empresa do Simples Nacional Também Precisa Estar com a Contabilidade em Dia
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, além de sua finalidade precípua que é o Registro, a Fiscalização do exercício profissional e a Educação Profissional Continuada dos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis, visa, também, a valorização dos profissionais e a proteção dos interesses do empresário e da sociedade.

 

Por isso, queremos alertar, Profissionais da Contabilidade e Empresários das Empresas Optantes pelo Simples Nacional, quanto a obrigatoriamente dessas empresas manterem um Contador responsável e obter a contabilidade de modo tempestivo para que sirva para a tomada de decisão e para a boa gestão empresarial.

 

Atualmente, há auditorias de sistema de informações que permitem um cruzamento rápido das informações e operações logísticas e financeiras, movimentações de mercadorias e prestação de serviços e portanto, cabe aos empresários e Contadores o cumprimento da legislação o que evitará a exclusão da empresa do Simples e demais riscos financeiros e jurídicos.

 

Ser empresário é o sonho de 3 em cada 10 brasileiros, mas, para que a empresa tenha sucesso, lucros, sobrevida no mercado competitivo é essencial que o empresário conte com a experiência de um Profissional da Contabilidade, legalmente habilitado, ou seja, registrado e ativo no CRC/MS.

 

O regime de tributação Simples Nacional não torna o trabalho do Contador uma função dispensável ou acessória, ele é fundamental ao bom funcionamento e à organização de uma empresa, independentemente do seu porte. É, necessário que os serviços da contabilidade sejam desempenhados por um ou mais Profissionais de Contabilidade qualificados, seja um funcionário interno ou, como acontece na maior parte das empresas menores, um serviço terceirizado.

 

São muitas as obrigações do Contador junto às empresas do Simples. Há um conjunto de regras que devem ser vistas com atenção quando se trata de recolher impostos e tributos no regime tributário em questão, e o não cumprimento implicará à empresa o pagamento de multa.

 

O Contador deve estar atento, por exemplo, à obrigatoriedade de apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e aos impostos que incorrerão à empresa que funciona sob esse tipo de regime fiscal, quais sejam: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.

 

Entre as suas funções estão, ainda, a de gerar balanços e balancetes, realizar a demonstração de resultados e fazer a escrituração nos Livros Contábeis (Caixa ou Diário), além de manter-se atento às mudanças e atualizações das leis que determinam o que é devido ao Fisco.

 

Portanto, apesar do regime fiscal em questão ser mais simplificado, a contabilidade não pode ser encarada como um processo trivial. Pelo contrário, exige tanta atenção quanto a gestão contábil de qualquer outra empresa de grande porte.

 

 

 

 

Saudações!

Contadora Iara Sonia Marchioretto
Presidente – CRCMS