Portaria Estabelece a Obrigatoriedade da Escrituração Contábil e da Assinatura do Contador nas Prestações de Contas das Fundações e Entidades do 3º Setor
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Por Marli Nascimento

 

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa aos Profissionais da Contabilidade, e alerta aos Gestores de Fundações e Entidades do 3º Setor, que foi publicada no dia 24/06/19, na Pág 17, do Diário Oficial do Ministério Público, a Portaria Nº 0007/2019/49PJ/CGR da 49ª Promotoria de Justiça das Fundações do Ministério Público do MS que:

 

Estabelece o roteiro e critérios para entrega das prestações de contas das fundações e das entidades de interesse social sob a fiscalização do Ministério Público – Promotoria de Justiça de Fundações de Campo Grande/MS, relativas ao exercício fiscal de 2018.

 

E, traz importantes deliberações, entre elas, estabelece que a escrituração contábil deverá ser elaborada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e firmada por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul.

 

 

 

Acesse aqui e confira a portaria na íntegra.

 

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS