Prazo de Adesão ao Parcelamento PERSE Encerra-se em 31/10
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Por Marli Nascimento

Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Dentre os benefícios previstos, estão:

  • Redução a zero, por 60 meses, das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.
  • A possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.

 

Parcelamento de Débitos e Descontos nos Juros, Multas e Encargos

Podem as empresas beneficiárias optar pelas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei 13.988/2020.

Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

Atenção! O prazo de adesão ao parcelamento do PERSE é até 31 de outubro de 2022.

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil