A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:
- informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
- informação referente à contratação de empregado, quando houver.
Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue:
- até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
Nota:
Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos.
Exemplo:
MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2020.
Deve comunicar no Portal do Empreendedor o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de 01/10/2020.
A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021.
Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa.
Fonte: Boletim Tributário e Contábil