Por meio da Instrução Normativa RFB 2.178/2024 foram estabelecidas as regras sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 – DIRPF/2024.
Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF/2024 a pessoa física que:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Fonte: Boletim Tributário e Contábil