Prazo Para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (Vigência 2022) Vai Até 30/11
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Por Marli Nascimento

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá ser contestado até 30 de novembro de 2021 (o prazo teve início no dia 01/11) e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A contestação se dará exclusivamente por meio eletrônico através do sistema FapWEB, disponível através do link: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

 

Consulta

As empresas podem consultar o percentual do FAP atribuídas aos seus estabelecimentos desde setembro de 2021 nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e na Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista