Os produtores rurais devem se atentar ao prazo de 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. É importante cumprir com o prazo para evitar multas e juros.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatória a apresentação da declaração por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos e compossuidores. A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O Receitanet também continua disponível para a transmissão das declarações.
O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção e imunidade previstos em lei. O produtor rural deve atentar-se ao prazo para evitar custos adicionais com multas e juros. Caso sejam identificados erros após o envio, é necessário realizar a retificação utilizando o Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contribuintes com imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).
Vale destacar que, embora a Lei nº 14.932/2024, publicada em 24 de julho, tenha retirado a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR, a Receita Federal ainda exige a apresentação da ADA conforme a Instrução Normativa 2.206/2024.
Os contribuintes podem consultar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 no site da Receita Federal, disponível através das Prefeituras conveniadas.
Fonte: Press Clipping Fenacon