Prazo para Entrega do Imposto de Renda Inicia-se em 15/03
Publicado em
Por Marli Nascimento

Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre os dias 15 de março e 31 de maio.

O Fisco espera mais agilidade no processo com o crescimento das declarações feitas pelo sistema de pré-preenchimento.

Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado eram R$ 28.559,70 recebidos em 2022). O programa do IRPF 2024 pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF no celular, utilizando a declaração pré-preenchida.

Também são obrigados a preencher a declaração contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (era R$ 40 mil no ano passado); Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);

Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil). Outra nova regra obedece à Lei 14.754/2023, aprovada no ano passado, e que alterou as normas de tributação de aplicações em fundos de investimento no país. Os que possuem bens e direitos no exterior devem declará-los este ano.

 

Pré-preenchida

A opção pré-preenchida é uma ferramenta criada pela Receita Federal para facilitar a declaração. Segundo a Receita, apenas as contas nível prata e ouro no Gov.br poderão usar o serviço em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Esta é outra alteração das regras, uma vez que, no ano passado, a categoria bronze também era aceita.

Quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir o pagamento da restituição via pix entra na fila de prioridade para receber a restituição.

 

Organize os papéis

Para facilitar a declaração orienta-se como primeiro passo organizar os documentos. É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas. Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

O contribuinte que não enviar sua declaração dentro do prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido. Caso a Receita identifique algum erro após a entrega da declaração, há a possibilidade de realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações. Essa declaração é sem penalidades, caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

A orientação é que o contribuinte procure um contador caso não se sinta seguro para preencher e entregar a declaração sozinho.

 

Fonte: Correio Brasiliense/Press Clipping Fenacon