Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/03
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Por Marli Nascimento

As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, devem ser efetivadas até o dia 31 de março de 2022.

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

Base: Resolução CGSN 164/2022

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil