Prazos Prorrogados: DCTF e EFD-Contribuições – PIS, COFINS e Previdenciárias
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) foi prorrogado. A decisão está prevista na Instrução Normativa n.°1.932, publicada nesta sexta-feira (03), no Diário Oficial da União (DOU).

 

 

De acordo com o documento, a prorrogação, em caráter excepcional, prevê a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

 

 

O texto ainda estabelece a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

O Conselho Federal de Contabilidade enviou, no dia 20 de março, o Ofício n.° 359/2020 à Receita Federal solicitando a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias.

 

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade