Prefeitura Notifica Empresas Optantes do Simples Nacional que Não Estejam com a Escrituração Fiscal Contábil em Dia a Regularizarem em 30 Dias
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 Entidades vão solicitar a dilatação do prazo por mais 90 dias.

 

 

 

O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul e o SESCON/MS – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramentos, Perícias Informações e Pesquisas no MS comunicam aos Empresários das Empresas Optantes pelo Simples Nacional que a Prefeitura Municipal de Campo Grande, desde o dia 03/10/18, por meio do aplicativo emissor de notas fiscais eletrônicas, está notificando os contribuintes e usuários, sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Contábil, sob pena de exclusão do regime, entre outras medidas. 

 

As empresas, optantes do Simples Nacional, que estão em situação irregular quanto à sua Escrituração Fiscal Contábil teem prazo de 30 dias, a partir da publicação do comunicado (03/10), para a devida regularização de sua escrituração contábil fiscal dos últimos 05 anos.

 

A Presidente do CRC/MS, Profª Drª Iara Sônia Marchioretto ressalta aos Empresários que a notificação é clara quanto à necessidade de regularização dos últimos 5 anos e alerta para o fato de que é imprescindível que os mesmos atendam à referida notificação, procurando o Contador responsável, fornecendo a ele, toda a documentação idônea, necessária à Escrituração Fiscal, Financeira e Contábil.

 

Informa, ainda, que o CRC/MS e o SESCON/MS vão solicitar ao Fisco Municipal, a dilatação do prazo por mais 90 dias para a regularização, entretanto, frisa que “é importante que os empresários entreguem o quanto antes a documentação para os Profissionais de Contabilidade para que os mesmos possam regularizar a escrituração da empresa”.

 

 

 

Toda Empresa do Simples Nacional Também Precisa Estar com a Contabilidade em Dia!

 

 

A Profª Drª Iara Sônia Marchioretto, Presidente do CRC/MS, salienta que, o CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, além de sua finalidade precípua que é o Registro, a Fiscalização do exercício profissional e a Educação Profissional Continuada dos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis visa a valorização dos profissionais e a proteção dos interesses do empresário e da sociedade.

Por isso, a entidade reforça a necessidade dos empresários serem alertados quanto a obrigatoriamente de se manter um Contador responsável e obter a contabilidade de modo tempestivo para que sirva para a tomada de decisão e para a boa gestão empresarial.

Atualmente, informa ela, há auditorias de sistema de informações que permitem um cruzamento rápido das informações e operações logísticas e financeiras, movimentações de mercadorias e prestação de serviços e portanto, cabe aos empresários e Contadores o cumprimento da legislação o que evitará a exclusão da empresa do Simples e demais riscos financeiros e jurídicos.

 

Ser empresário, é o sonho de 3 em cada 10 brasileiros. E para que a empresa tenha sucesso, lucros, sobrevida no mercado competitivo, é essencial que o empresário conte com a experiência de um Profissional da Contabilidade, legalmente habilitado, ou seja, registrado e ativo no CRC/MS.

 

 

 

Leia, abaixo, a íntegra do comunicado que está aparecendo no Site Gerador das NFes:

 

 

“”Empresas optantes pelo Simples Nacional

 

Nos termos da legislação em vigor (Lei Complementar n. 123/2006, arts. 26, 61 a 64), as empresas optantes do Simples Nacional estão obrigadas a manter a escrituração contábil apta a identificar toda movimentação financeira e bancária, SOB PENA DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SN a partir da constatação da infração, além de ficar impedido de fazer nova opção nos próximos 3(três) anos seguintes, conforme art. 29, II §1º da LC 123/2006.

Assim sendo, fica o contribuinte NOTIFICADO do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta, para a devida regularização da escrituração contábil dos últimos 05 (cinco) anos, sob pena das sanções legais expostas.”

 

Assessoria de Imprensa
CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do MS