
Através da Resolução CFC 1.589/2020. O documento possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica possa denunciar ou comunicar irregularidades praticadas por pessoas ou empresas, relativas ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil, ao Conselho Regional de Contabilidade e sem necessidade de identificar-se, de forma anônima.
E, ainda, a denúncia poderá ser feita através do Site do CRCMS, por meio e-mail, por documento protocolado no Regional, via Correio ou presencialmente. E, a qualquer momento, o denunciante poderá solicitar informações sobre a tramitação da denúncia apresentada.
Para isso basta informar de forma clara e objetiva, o nome legível do denunciado, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e-mail, informações sobre o fato, as circunstâncias, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.
A Resolução CFC 1.589/2020 que já está em vigor, revogou o Art. 41 da Resolução CFC nº 1.309/2010 e foi publicada pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade no DOU – Diário Oficial da União do dia 26/03/20. Para conhecer o conteúdo completo do documento acesse o link: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx
Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMS pelo telefone (67) 3326-0750, ramais 219, 202 ou 205, ou e-mail: fiscalizacao@crcms.org.br.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS