O produtor que deixar de fazer a regularização pode ser penalizado com multa que pode chegar até 75% do valor devido
Os produtores rurais, pessoa física, têm até o dia 31 deste mês para se regularizar junto à Receita Federal. A regularização é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária dos últimos cinco anos, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural.
A declaração e o recolhimento da contribuição previdenciária devida na comercialização da produção rural para adquirente pessoa física são de responsabilidade do próprio produtor rural pessoa física, nos termos do artigo 30, inciso X, da Lei nº 8.212/1991.
Destaca-se que a Lei 13.606/2018 restabeleceu a isenção da contribuição nas operações entre os produtores rurais de animais, sementes e mudas, porém esta alteração legislativa não alcança os períodos anteriores ao de sua vigência.
Os contribuintes são orientados a declararem, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, até 31 de dezembro de 2020, os valores referentes à comercialização da produção para adquirente pessoa física, referentes aos últimos cinco anos.
Segundo a Receita Federal, o produtor que deixar de fazer a regularização pode ser penalizado com multa que pode chegar até 75% do valor devido.
Fonte: Boletim Tributário/Press Clipping Fenacon