Produtores Rurais Já Podem Emitir o CCIR 2025 - Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais
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Por Marli Nascimento

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa aos Profissionais da Contabilidade e aos Produtores Rurais que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária já disponibilizaram para emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para o exercício de 2025.

O documento, fornecido pelo instituto, comprova a regularidade cadastral do imóvel rural. É fundamental para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel, e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do CCIR, não é possível fazer qualquer dessas operações.

Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.

Como emitir

Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR por meio do link gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas, selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente no endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).

O documento poderá ser obtido, ainda, junto às Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), após o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral.

Pagamento
As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (O boleto bancário somente é aceito na rede do Banco do Brasil). Somente após confirmada a quitação será emitido o certificado válido, com o status de “Quitado”.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2025.

 

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS