Prazo se encerrará no dia 25/07. As alegações devem ser encaminhadas ao CRC/MS, Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, E-mail: eventos@crcms.org br. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 212, para confirmação do recebimento, pelo CRC.
O CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul informa aos Profissionais da Contabilidade obrigados ao do Programa de Educação Profissional Continuada, regulamentado pela NBC PG 12, que não conseguiram cumprir a pontuação mínima exigida durante o exercício de 2017, que têm prazo até o dia 25/07/18, para apresentarem suas justificativas.
O Edital de Chamamento nº 1, de 11/07/18, com o comunicado, foi publicado pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade, no Diário Oficial da União nº 134, do dia 13/07/18, Seção 3, Pág. 144. Devem apresentar justificativa os seguintes profissionais:
* Os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
* Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerencia técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
* Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerencia, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
* Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico;
* Diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerencia, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; os profissionais que exercem a atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
* Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerencia/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n º 11 638/2007.
As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao CRC/MS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, E-mail: eventos@crcms.org br. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 212, para confirmação do recebimento, pelo CRC.
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS