Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O prazo final para que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é de 01 a 31/01/2019. O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Cabe a ele receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunicar às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.
A “Declaração de Não Ocorrência” ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras deve ser feita diretamente no sistema do CFC – Conselho Federal de Contabilidade: http://sistemas.cfc.org.br. Os profissionais poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital.
Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma Cartilha com orientações detalhadas sobre o sistema. A partir das informações iniciais que esclarecem como deverá ser feito o acesso, o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.
Fonte: CFC