Profissionais da contabilidade, atenção!
Diante das discussões realizadas no âmbito do Acórdão TCU nº 369/2023, no que diz respeito à concessão de remissão de débitos pelos conselhos de fiscalização do exercício profissional em face da ausência de autorização legislativa, ficam prorrogados, pelo período de 180 dias, contados a partir do dia 26 de novembro de 2023, a análise e o julgamento dos processos de remissão de débitos em trâmite nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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