Prorrogado Até 01/08 o Prazo para Cadastro no DET para MEI e Empregador Doméstico
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Por Marli Nascimento

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita, por isso é importante que todos façam o cadastro.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

 

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Acesse a nova página do DET.

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego