Prorrogado Até 31/07 o Prazo para Auditor Justificar o Não Cumprimento da Pontuação Mínima para Educação Profissional Continuada em 2014
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Por Marli Nascimento

 

O Conselho Federal de Contabilidade prorrogou até o dia 31/07/15 o prazo para que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC que não tenham cumprido a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada, durante o exercício de 2014, apresentem suas justificativas.

As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Federal de Contabilidade, no endereço SAS, Quadra 5, Bloco J, Brasília-DF, CEP 70070-920 – aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional; ou enviadas ao e-mail epc@cfc.org.br .

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS