Prorrogado o Prazo para Emissão do Documento Fiscal Eletrônico “NF-e Ouro Ativo Financeiro”
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Por Marli Nascimento

A obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.

A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.

Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.

 

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon