A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de outubro, o prazo que suspende a necessidade de apresentar documento original para autenticação de cópias simples.
A Instrução Normativa RFB nº 1.973 foi publicada no dia 31/08, no Diário Oficial da União.
Segundo a alteração, serão aceitos documentos em cópia simples via email ou envelope. No caso de eventuais fraudes, o contribuinte ou seu representante poderão assumir nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
A flexibilização faz parte de uma série de medidas adotadas pela Receita Federal em função da pandemia do Coronavírus. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade