Foi publicado no Diário Oficial, de segunda-feira (11/5), a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam adiados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Vale ressaltar que a medida não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.
Fonte: Portal Contábil SC