Publicadas as Regras para a Autenticação Automática de Livros Empresariais
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Por Marli Nascimento

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia, publicou, no dia 22/02, a Instrução Normativa (IN) nº 82 com o regramento para a autenticação automática de livros empresariais.

O objetivo é simplificar e automatizar o processo nas 27 juntas comerciais do país – existe uma para cada unidade federativa. Com a mudança, tudo será realizado de forma digital, tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).

A medida começa a ser aplicada nas juntas. O novo regramento entra em vigor em 120 dias. A nova Instrução Normativa define as atribuições legais de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.

Houve uma modernização do texto. A Instrução Normativa altera as disposições da IN DREI nº 11, de 5 de dezembro de 2013, e suas alterações posteriores. Essa IN anterior trazia disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis. Agora, para essas situações, a regra é observar disposições específicas da área contábil. As contribuições da consulta pública realizada pelo DREI foram recebidas de 27 de novembro a 14 de dezembro do ano passado.

As mudanças

Atualmente, a empresa submete o livro empresarial à Junta Comercial. Antes de ser autenticado, o documento passa pela avaliação de um analista. O processo de autenticação de livros empresariais dura dois dias, em média. Mas, a partir de pedidos de analistas, há empresas que aguardam meses até conseguir autenticar os documentos. Agora, tudo passa a ser automático.

 

 

Fonte: Ministério da Economia/Press Clipping Fenacon