RAIS 2021: Prazo para Entrega da Declaração Vai Até 12/04
Publicado em
Por Marli Nascimento

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começou no dia 13/03. Os usuários terão até o dia 12/04 para enviar a declaração e evitar multas. O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, disponibilizados pelo site do programa.

 

Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

 

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020. Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

 

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

 

Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

 

Multas

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

 

 

Fonte: Portal Contábeis