RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
De acordo com o Decreto 76.900/1975 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
Com as alterações promovidas pelo eSocial, a RAIS é uma das obrigações acessórias que será substituída pela nova obrigação acessória, de acordo com o Cronograma de Implementação do eSocial.
RAIS – eSocial – Empresas Desobrigadas a Declarar a Rais
A Portaria MTP 671/2021 aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS a partir do ano-base 2019.
Conforme estabelece o art. 145 da Portaria MTP 671/2021, a RAIS passou a ser cumprida por meio do eSocial. Portanto, as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial NÃO estão OBRIGADAS a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS, tendo em vista que estas empresas já estão obrigadas ao eSocial.
Prazo de Entrega
O período de envio das declarações RAIS, relativos aos dados de folha de pagamento de 2021, é de 28/03/2022 a 29/04/2022.
Entrega da RAIS Negativa
A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2021, basta acessar o link Declaração de RAIS NEGATIVA no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigatoriedade do Certificado Digital
De acordo com o art. 150 da Portaria MTP 671/2021, os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 10 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista