RAIS Ano-Base 2018: Prazo de Entrega Vai Até 05/04
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

 

As instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018, foram aprovadas pela Portaria MTB 39/2019.

 

 

O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou se no dia 17/02/2019 e encerra-se no dia 05/04/2019, e não será prorrogado.

 

 

Estão obrigados a declarar a RAIS:

 

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

 

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

 

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

 

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

 

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

 

VI – condomínios e sociedades civis; e

 

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

 

 

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve  empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 

 

A entrega da declaração é somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2018. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.

 

 

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

  • Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir.

 

  • Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

 

  • Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

 

 

Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.

 

 

Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS2018 não poderão ser transmitidos.

 

 

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério da Economia:

 

I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

 

II – o Recibo de Entrega da RAIS.

 

 

Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

 

 

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo mencionado acima.

 

 

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br – opção “declaração Já Entregue”/”Impressão de Recibo de Entrega”.

 

 

 

Fonte: www.portaltributario.com.br