Receita Altera Limite de Faturamento para Monitorar Grandes Contribuintes
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Por Marli Nascimento

Confira quais são os novos critérios para acompanhamento especial e diferenciado.

 

A Receita Federal Brasileira (RFB) alterou os limites para acompanhamento de grandes contribuintes.

Se antes era necessário que as empresas tivessem receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões.

O limite do chamado acompanhamento diferenciado também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Monitoramento diferenciado e especial

Os critérios do monitoramento especial e diferenciado são adotados para a RFB acompanhar a arrecadação e as dívidas dos maiores contribuintes com base em suas atividades.

Estão no monitoramento especial pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/Exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.

A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.

No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.

Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.

 

Fonte: Agência Brasil/Portal Contábeis