Receita Anuncia Normas para Escrituração Contábil de Pessoas Jurídicas
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Por Marli Nascimento

A Receita Federal publicou no dia 20/01 a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece normas para a ECD – Escrituração Contábil Digital das pessoas jurídicas.

O documento deve ser entregue pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas. A Instrução Normativa (IN) n.º 2003, de 18 de janeiro de 2021, também estabelece a relação do grupo que está isento dessa obrigação acessória e orienta sobre a forma como a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser apresentada.

O texto ainda alerta que a Escrituração autenticada pode ser substituída apenas se contiver erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo. A determinação está prevista nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Segundo a IN, a ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponível na página do Sped, no site da Receita Federal.

 

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