Receita Federal Amplia Prazo para Aceitação de Documentos do Mercosul em Atos Cadastrais no CPF
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Por Marli Nascimento

Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.

 

A Receita Federal publicou, no dia 02/07,  a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.

De acordo com a nova norma, esses documentos — quando previstos em acordos internacionais reconhecidos pelo Brasil — continuarão sendo aceitos até 31 de dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

 

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon