Receita Federal Atende Pleito de Entidades Contábeis e Prorroga Incidência de Multas por Incorreção na DIRBI
Publicado em
Por Marli Nascimento

Foi prorrogado para 21/09/24 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024

 

Em atendimento ao pleito do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, da FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, a Receita Federal prorrogou para 21/09/2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.

A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada, no dia 19/07, em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, já foram recebidas, até a última sexta-feira (19), mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.

O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrou no último sábado, dia 20 de julho. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.

No pleito, o CFC, a Fenacon e o Ibracon requereram os seguintes pontos:
a) A exigência do envio da DIRBI somente a partir do mês de agosto de 2024, pois, dessa forma, haverá resultado de dois trimestres para as empresas do lucro real, para os dois itens (Perse e Desoneração da Folha);

b) A exigência dos demais itens para a partir do terceiro trimestre de 2024, para as empresas do lucro real;

c) Obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025;

d) Aplicação de multas somente a partir de outubro de 2024;

e) Redução de forma drástica do valor das multas prevista na Instrução Normativa RFB 2198/2024.

As instituições têm mantido um diálogo permanente com a Receita para tentar minimizar os efeitos da DIRBI na rotina do Profissional Contábil. Elas entendem que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade/Press Clipping Fenacon