Receita Federal Regulamenta o PRT - Programa de Regularização Tributária
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Por Marli Nascimento

 

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio

 

A Instrução Normativa RFB nº 1687/2017 da Receita Federal, publicada dia 01/02, no Diário Oficial da União, regulamenta a Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).

 

O PRT permite que quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.

 

Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.

 

Nesse programa, caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

 

Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

 

Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, vai poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.

 

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, no endereço: rfb.gov.br, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017.

 

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Enquanto não consolidada a dívida, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

 

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon