Receita Federal Suspende o Débito Automático de Prestações
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Por Marli Nascimento

 

A Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020.

 

 

Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

O anúncio foi feito no dia 12/06 pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.

 

 

As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada.

 

 

O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

 

 

Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC.

 

 

 

A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.

 

 

 

Fonte: Portal Contábil SC