Receita: Por LGPD, Dados da NF-e Só Serão Acessados por Terceiros com Certificado Digital
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Por Marli Nascimento

Decisão será válida a partir de dezembro deste ano e já se trata de uma adequação do fisco às regras de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 01/09, a Portaria 255/2020 que dispõe sobre a proibição de acesso aos dados da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

A medida foi estabelecida no intuito de acompanhar o regimento previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, que definiu novas regras de manutenção dos dados pessoais perante as empresas e órgãos públicos.

Conforme disposto na Portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020”.

A mudança era para ter entrado em vigor no dia 1 de julho, o governo adiou para 1 de setembro e, agora, voltou a adiar para 30 de novembro. Esta, previa o fim do acesso à NF-e por terceiros já a partir do dia 1º de julho.

A Receita alega que as mudanças vieram por conta da determinação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, que possui regras para o manuseio de dados pessoais, além de ressaltar obrigações como a aquisição de consentimento, publicidade da utilização de dados, bem como, a garantia da segurança para evitar o vazamento de informações.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon