Receita Publica Nota Técnica com Adequações da NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária
Publicado em
Por Marli Nascimento

O documento estabelece os ajustes que permitirão o lançamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo (IS) diretamente nas notas fiscais, com campos específicos, novas regras de validação e eventos relacionados à apuração, compensação e créditos tributários.

 

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30, que traz as adaptações necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para a inclusão dos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, prevista na Lei Complementar nº 214/2025.

O documento estabelece os ajustes que permitirão o lançamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo (IS) diretamente nas notas fiscais, com campos específicos, novas regras de validação e eventos relacionados à apuração, compensação e créditos tributários.

Principais pontos da NT:

  • Novos campos e estruturas XML nos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
  • Inclusão dos códigos de classificação tributária (CST e cClassTrib) para IBS, CBS e IS.
  • Criação de eventos como:

o       Solicitação de crédito presumido,

o       Destinação de item para consumo pessoal,

o       Transferência de créditos entre empresas em sucessão, entre outros.

Cronograma de implantação:

o       Outubro/2025: preenchimento dos novos campos será facultativo, com validação opcional.

o       Janeiro/2026: obrigatoriedade da informação dos novos tributos e aplicação das validações completas.

A nota também informa que os leiautes serão ajustados futuramente para contribuintes do Simples Nacional, MEI e Monofásicos, com vigência a partir de 2027, conforme a LC 214/2025.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon